terça-feira, janeiro 27, 2009

S.T.F. deve julgar em breve recurso do diploma

Não incluído nas sessões do Supremo Tribunal Federal de 2008, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, deve ser apreciado pelo STF em 2009. Empenhados em fazer com que tal exigência seja finalmente reconhecida pela Corte maior do Brasil, a direção da FENAJ e a Coordenação da Campanha Nacional em Defesa do Diploma pretendem que o movimento entre em 2009 com força ainda maior.
Vencedora na maioria dos embates judiciais até o momento, a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior para o exercício do Jornalismo foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo. Mas tal questionamento não resistiu à análise de que a profissão de jornalista é protegida pelo artigo 220 e pelo inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, garantidores de que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social desde que observadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No período em que o Decreto-Lei 972/69 completa 40 anos, a FENAJ quer o esforço particularmente dos jornalistas, professores e estudantes da área na defesa de seus interesses como categoria de trabalhadores. Mas quer fundamental e especialmente da sociedade brasileira, o empenho para assegurar seu direito à informação com qualidade. Neste sentido, a Executiva da Federação reúne-se em Brasília nos dias 24 e 25 de janeiro. Entre outros temas em pauta, a campanha em defesa do diploma e a luta para salvaguardar a regulamentação profissional da categoria ocupará espaço privilegiado nos debates. O objetivo é traçar novas estratégias e orientações para que já em fevereiro a campanha ganhe novo impulso.
Fonte: site o jornalista

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