sábado, junho 27, 2009

Alternativa Legal

Propostas de emenda constitucional ganham apoios no Senado e na Câmara

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de extinguir a obrigatoriedade do diploma para o exercício profissional do Jornalismo gerou forte reação no Congresso Nacional. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) encaminhará, na próxima semana, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para restabelecer o diploma como condição indispensável ao exercício da profissão. Na Câmara dos Deputados, circulam duas propostas de emenda constitucional e já foi aprovada a convocação de audiência pública sobre o tema.Duas versões foram divulgadas na imprensa nesta semana quanto aos apoios conseguidos pelo senador capixaba. Uma afirmava que ele já teria obtido 40 assinaturas de apoio à sua proposta. Outra informava que haviam sido coletados 30 apoios. Núbia Ferro, assessora do senador esclarece que efetivamente já foram coletadas 30 assinaturas, número superior ao mínimo exigido (27) para a tramitação de uma PEC no Senado. Mas, por contatos telefônicos, Valadares obteve apoio de mais de 40 senadores que se comprometeram a assinar. “Em um só dia o senador coletou 30 assinaturas, ele está fazendo todos os contatos pessoalmente e espera obter 60 assinaturas”, acrescentou a assessora.A proposta de Valadares prevê que o exercício da profissão será privativo de portador de diploma de curso superior em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Há, também, a previsão de que será facultativa a exigência do diploma para colaboradores.Valadares propõe, além disso, que o Senado promova uma audiência pública sobre o tema. Segundo sua assessoria, a PEC será encaminhada à mesa diretora do Senado na próxima quarta-feira (1º/07).Já na Câmara, onde são necessários 171 apoios para a tramitação de uma PEC, o deputado Paulo Pimenta (PT/RS) coletou, até o momento, 61 assinaturas à sua proposta. Projeto semelhante também é apresentado pelo deputado José Airton Cirilo (PT/CE). A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (24/06), requerimento do deputado Miguel Corrêa (PT-MG) para uma audiência pública sobre a decisão do STF, a ser realizada no dia 9 de julho, às 9h30.Consultado pela Agência Brasil, o ex-ministro do STF Maurício Corrêa afirmou “ser possível tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional”. Mas Corrêa chamou a atenção para o risco de a iniciativa ser interpretada como repreensão à decisão do STF que dispensou o diploma para o exercício profissional de jornalista.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: FENAJ

Protestos

Mobilização em defesa do diploma prossegue com mais força
É crescente o movimento que contesta a decisão de extinguir a exigência do diploma em Jornalismo para a prática da profissão. No Rio, nesta terça (23), o carro do presidente do STF precisou acelerar muito para escapar do protesto de jornalistas e estudantes. Em Porto Alegre, mais de 400 manifestantes de todo o estado mostraram sua indignação. Em Brasília, luzes de velas buscaram “iluminar o judiciário". Saiba mais, também, sobre as mobilizações em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Pará, Amazonas, Santa Catarina e em Pernambuco.

No Rio manifestantes marcam presença na FGVMeia hora antes das 17h, quando estava previsto o início de uma palestra que o ministro Gilmar Mendes faria na Fundação Getúlio Vargas, no Rio, os manifestantes iniciaram a concentração. O protesto terminou por volta das 19h30, com a saída em disparada de Gilmar. Nesse período, pelo menos 15 PMs e guardas municipais ficaram no local. Os manifestantes gritavam palavras de ordem como "Jornalista diplomado é igual a advogado" e lembravam que "jornalista não é capanga", em referência a palavras do ministro Joaquim Barbosa que, em discussão com Gilmar Mendes, durante sessão no STF, disse que não era um de seus capangas. Os estudantes se revezavam no megafone e insistiam em chamar o presidente do Supremo de "Gilmar Dantas", em relação ao banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal e posto em liberdade por “habeas corpus” concedido em duas ocasiões pelo ministro.Mineiros recebem visita surpresa de Gilmar com apitaçoUma manifestação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu a categoria, na manhã de terça-feira, 23 de junho, em frente ao Centro Integrado de Apoio ao Adolescente (CIAA), no bairro Barro Preto. Embora tenha viajado a Belo Horizonte sem tornar pública a sua agenda, o presidente do STF, Gilmar Mendes, ao chegar ao CIAA, foi recebido com palavras de ordem e cartazes em protesto à decisão do último dia 17 de junho. Os manifestantes usavam narizes de palhaço e “saudaram” o ministro do STF com um apitaço.Regional do Sindicato de São Paulo cria frente de mobilizaçãoFoi aprovada dia 23, na Regional Sorocaba do Sindicato dos Jornalistas de SP, a criação de uma Frente Regional de mobilização contra a decisão do STF. Participaram estudantes, professores, profissionais e representantes da sociedade organizada. Na PUC-Campinas, quarta-feira à noite, houve um painel com convidados, professores e alunos para esclarecer a decisão do Supremo e analisar as alternativas de ações a serem desenvolvidas contra a decisão do STF.Emoção na manifestação de centenas de pessoas no Rio Grande do Sul Mais de 400 jornalistas, estudantes, professores, representantes de movimentos sociais e parlamentares protestaram nesta quarta-feira, 24 de junho, no Centro de Porto Alegre, contra a extinção do diploma para exercício do Jornalismo, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ato, que iniciou ao meio-dia, ficaria restrito à Esquina Democrática, mas tomou maiores proporções. Transformou-se em marcha pela Rua da Praia e nova manifestação em frente à redação do jornal Correio do Povo. Depois, continuando a caminhada, os manifestantes foram ao Palácio da Justiça e à Assembléia Legislativa, onde receberam o apoio do Presidente da casa, deputado Ivar Pavan. O movimento no RS contou, também, com manifestações em Ijuí e Santa Cruz do Sul.Em Brasília vigília junina pede a saída de GilmarTambém na quarta-feira à noite, aconteceu ato pela saída de Gilmar Mendes do STF, na Praça dos Três Poderes. Os ativistas realizaram uma “vigília junina” com velas acesas para pedir "uma nova luz" no judiciário. A manifestação foi promovida pelo Movimento “Saia às Ruas”, uma mobilização que reúne cidadãos e cidadãs de todas as classes sociais, religiões e idades, todos unidos por um país justo. Textos e imagens sobre o movimento podem ser conferidos aqui. Outras repercussões do movimento podem ser conferidas nos links 1 e 2.Aula na praça e enterro simbólico marcam protesto no ParanáEstudantes de Jornalismo da UEPG realizaram quarta-feira manifestações contra a decisão do STF. A mobilização contou com aulas na praça (Santos Andrade, em frente ao prédio principal do Campus Central da UEPG, em Ponta Grossa/PR), enterro simbólico (com caixão mortuário), edições extraordinárias da Rádio Resistência e distribuição de sopa e quirera, numa referência ao discurso de Gilmar Mendes, de que jornalismo exigiria a mesma habilidade de um cozinheiro. Os professores ministraram as aulas diretamente na praça, possibilitando que os estudantes explicassem o motivo da manifestação às centenas de pessoas que passaram pelo local. Uma das imagens de quarta-feira estampadas no site UOL Notícias mostra a participação de uma jovem em protesto no centro de Curitiba (PR). A mobilizaçãono centro de Santo Antonio da Platina (norte do PR), contra a decisão que derruba a exigência do diploma para o exercício do Jornalismo foi registrada pela TV Coroados.Manifestações também em Belém e ManausEm Belém, o Sindicato dos Jornalistas do Pará organizou quinta-feira um ato público em frente às sedes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e ao Ministério Público Federal. Também na quinta, o Sindicato dos Jornalistas do Amazonas e os estudantes de jornalismo das faculdades Uninorte, Boas Novas, Ufam, Martha Falcão e Unip realizam um protesto em frente ao Fórum Henoch Reis, em Manaus.Em Santa Catarina atividades ocorrem em vários municípiosEm Florianópolis, jornalistas definiram, em assembléia geral, uma série de atividades para intensificar o movimento de contestação da decisão do STF. Já houve atividades em Concórdia e Criciúma, onde mais de 70 participantes demonstraram disposição de luta contra o fim da exigência do diploma. Em Blumenau ocorre atividade nesta noite. Outros movimentos estão programados para segunda, terça e quarta-feiras em Tubarão, Itajaí e Lages, respectivamente.Pernambuco teve passeata hojeJornalistas, estudantes, professores de Jornalismo, sindicatos e entidades sociais estiveram juntos, nesta sexta-feira (26/06), em passeata pelo centro do Recife em direção ao Tribunal Regional Federal (TRF), para protestar contra a decisão do STF que extinguiu a obrigatoriedade da formação superior em Jornalismo para o exercício profissional. A concentração começou às 15 horas, na Praça Oswaldo Cruz, na Boa Vista, diante da sede do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco. Às 16 h os ativistas deslocaram-se em direção à sede do TRF, no Cais do Apolo. Antes disso, houve uma parada na sede do TJPE, na Rua do Imperador, para um ato simbólico em defesa da categoria dos jornalistas.


Fonte: FENAJ

Repercussão

Posição de entidades e enquete reforçam crítica à decisão do STF

Nesta quarta-feira, na plenária do Confea, o presidente da instituição, Marcos Túlio de Melo, apontou a necessidade de ampliar a discussão sobre a importância da regulamentação das profissões. O FNPJ emitiu nota oficial sobre da decisão do Supremo Tribunal Federal, como também a Contraf/CUT. Em nova enquete do portal Imprensa, a grande maioria dos participantes posicionou-se contra a decisão do STF. E a rede social “Jornalista só com diploma!” comemorou a adesão de mais de mil apoiadores.Ao provocar a reflexão no Confea sobre a decisão do STF, o presidente do órgão, Marcos Túlio de Melo destacou que “É importante que despertemos a clareza na sociedade em relação à importância da regulamentação profissional”. Ele defendeu que a regulamentação das profissões deve ser debatida no Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão), sustentando “ser preciso assegurar à sociedade serviços profissionais de qualidade bem como reconhecer a importância da formação comprometida com justiça social, democracia e cidadania”.EnqueteEm recente enquete do portal Imprensa, foi apresentado o questionamento se os participantes concordavam com a decisão do STF que derrubou a necessidade do diploma para o exercício do Jornalismo. Dos 2606 votos computados, 68% (1781 votantes), se posicionaram contra.ComemoraçãoNo dia 24 de junho, quando a rede social “Jornalista, só com diploma!” obteve sua milésima adesão, sua articuladora, a jornalista Adriana Santiago comemorou. E, em mensagem aos integrantes da rede, referindo-se à onda de protestos que ocorrem em todo o país, registrou: “Não perdemos. Temos hoje um país mobilizado pela indignação do julgamento do STF. Nunca estivemos tão unidos e isso nos torna fortes”.Estímulo ao debateOs professores e pesquisadores das listas do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ) e da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) desenvolvem um esforço coletivo de buscar a publicação de artigos, nos veículos locais e regionais, como forma de mobilização e fomento ao debate na sociedade, além de pressão por uma solução,. A ideia de tal articulação é, posteriormente, enviar o conjunto de artigos ao STF, Congresso Nacional e Governo Federal como forma de protesto.Em nota oficial emitida no dia 23 de junho, o FNJP criticou as premissas equivocadas que sustentaram a posição de acabar com a exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) expressou seu posicionamento nesta sexta-feira. Veja a íntegra dos dois documentos a seguir.NOTA OFICIALSupremo julga jornalismo pelo que ele não é e atribui super poder de regulação às empresas do setorDuas premissas equivocadas constituíram a base de argumentação do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, do Ministério Público Federal e de oito ministros do STF para derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Com premissa errada, a conclusão só poderia repetir erro. A primeira é a de que a atividade profissional do jornalista seria a do exercício da opinião, cujo direito estaria, portanto, impedido pela exigência de qualquer diploma. Assim, o jornalismo foi julgado pelo que não é. O jornalismo opinativo faz parte da fase embrionária da imprensa. Na atualidade, porém, o jornalista produz informações novas (conhecimento) acerca da realidade e faz a mediação das diversas opiniões sociais que disputam visibilidade na esfera pública. Por dever ético e eficácia técnica, ele não expressa a sua própria opinião nas notícias e reportagens que escreve. Trata-se de atividade profissional, remunerada, e não gozo de direito fundamental, o que torna a medida do STF, além de equivocada, ineficaz. Mas ela teve uma consequência ainda pior, caminhando no sentido contrário ao anunciado: eliminando a necessidade não só de qualificação, mas também de fiscalização e registro em órgão de Estado (Ministério do Trabalho), o Supremo acabou com qualquer proteção ao cidadão, transferindo o poder de regulação para as empresas do setor.E se o jornalista passou a ser aquele que meramente expressa a sua opinião, quem provê a sociedade de notícias e faz a intermediação das opiniões sociais? Destituindo essa função de qualquer requisito em termos de conhecimento, a decisão do STF criou séria restrição a outro direito humano fundamental, o de receber informações de qualidade, um direito-meio para o pleno exercício da cidadania. A segunda premissa equivocada é a de confundir diploma com “restrição de acesso”. O critério para decidir se um diploma deve ser obrigatório não é, como disseram os ministros, a capacidade inequívoca, cristalina, para evitar erros e danos à sociedade, porque nenhum diploma garante isso. Prova disso são os inúmeros erros médicos, jurídicos e de engenharia cotidianamente noticiados. Em vez disso, o critério mais adequado é a capacidade efetiva de um curso para qualificar serviços fundamentais para os indivíduos e para as sociedades, como é o jornalismo nas complexas sociedades contemporâneas.Na verdade, o diploma universitário democratiza o acesso à profissão, na medida em que se dá não pelo poder discricionário do dono de mídia, mas via instituição de ensino, que tem natureza pública e cujo acesso, por sua vez, se dá mediante seleção pública (vestibular) entre todos os pretendentes a determinada profissão. Pelo menos era assim também no jornalismo até o fatídico 17 de junho de 2009. Se há problemas com a água do banho, não podemos jogar fora também o bebê (o espírito da seleção pública e democrática e a própria formação). Ao contrário disso, e junto com a revogação total da Lei de Imprensa, dias antes, o fim do diploma deu poder absoluto aos empresários do setor sobre a imprensa no Brasil. Nada mais avesso aos anseios dos cidadãos brasileiros, que se preparam para discutir, na Conferência Nacional de Comunicação, como limitar o poder dos donos de mídia. Com isso, o Brasil retrocede nos dois sentidos: o jornalista, entregue ao domínio do empregador, deixou de ser, para meramente estar (jornalista), a depender da situação conjuntural de possuir um contrato de trabalho, e o dono de mídia abocanha também um poder da sociedade, o de órgão regulador.Mas o duro golpe recebido com tamanha desqualificação da atividade (até mesmo por envergonhadas empresas de comunicação) não deve nos levar a desistir. Uma das formas de luta, agora, passa a ser a própria Conferência Nacional de Comunicação, em que a importância e a singularidade do jornalismo como forma de conhecimento e de mediação social tem de ser por nós demonstrada. Afinal, alguém imagina as complexas relações sociais atuais sem o jornalismo? Esse é um debate da sociedade e não só de quem sobrevive da atividade. É o momento, também, para assumirmos e defendermos, sem culpa, a linha de afirmação dessa identidade e especificidade do jornalismo que até agora norteia, no âmbito do MEC, o debate nacional em torno das novas diretrizes curriculares para o ensino de jornalismo. Só conseguiremos reverter as consequências negativas do 17 de junho se houver ainda mais investimento pessoal e coletivo de estudantes, profissionais, professores, pesquisadores e escolas de jornalismo na própria formação e nessa afirmação também qualificada do campo do jornalismo, em cursos de graduação, mestrado e doutorado inequivocamente estruturados sobre a natureza da atividade, a partir da qual se organiza a sua necessária relação com as demais áreas profissionais e do conhecimento.Precisamos continuar demonstrando para os ministros do Supremo, como já o fizemos diversas vezes, mas também para a sociedade, que todos os seres humanos são comunicadores e podem expressar a sua opinião, na medida em que isso é inerente à condição humana. E que os jornalistas são os primeiros a valorizar e defender essa condição e esse direito. A história confirma isso.Contudo, a comunicação jornalística constitui um campo singular, e mantém com a sociedade um contrato específico, que gira em torno da prestação do serviço público de mediação do debate social e da produção cotidiana de um conhecimento novo (informação) a respeito da realidade. Trata-se de algo bastante distante da simples expressão da opinião e que também não se confunde com ficção, publicidade e entretenimento. Brasília-DF, 23 de junho de 2009Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ)Nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf/CUTSão Paulo, 26 de junho de 2009ÀFederação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) Presidência Att. do Sr. Sérgio Murilo de Andrade Brasília - DF Companheiros e Companheiras:Pela presente, vimos manifestar a todos os jornalistas e estudantes de comunicação do País a solidariedade dos trabalhadores do ramo financeiro, diante da absurda derrubada da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o comando do presidente, ministro Gilmar Mendes. Antes dos jornalistas, Mendes foi algoz dos bancários e do povo brasileiro. Nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ele ocupou, em 2000, o cargo de advogado-geral da União, entrando com recursos judiciais para cassar liminares que impediam o leilão do Banespa. A entrega do maior banco estadual do País para o Santander, na farra das privatizações do governo FHC, jogou no desemprego milhares de bancários e provocou o fechamento de dezenas de agências, piorando o atendimento da população. O presidente do STF é também o mesmo que revogou duas vezes, em 2008, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, durante a operação Satiagraha da Polícia Federal. O grupo de Dantas, segundo o Ministério Público Federal, cometeu uma série de crimes financeiros, como a evasão de divisas para paraísos fiscais. Os funcionários do Banco do Brasil também enfrentaram Dantes e o Opportunity, na defesa da Previ. A prisão era um símbolo para acabar com a impunidade, mas foi libertado por Mendes, o que causou a indignação do povo brasileiro. Consideramos que o fim da exigência do diploma está na contramão da história. A cada dia que passa, as empresas cobram mais formação e requalificação profissional de seus empregados. Não é à toa que os trabalhadores do ramo financeiro são hoje, na sua maioria, universitários ou já possuem curso superior completo e muitos até pós-graduação. Vários bancários são inclusive jornalistas diplomados. A quem interessa a desqualificação da imprensa? Para nós, a queda do diploma é mais do que um golpe brutal contra a categoria dos jornalistas, que tiveram papel fundamental na redemocratização do País e são essenciais para a democratização da comunicação e o exercício da cidadania. Essa decisão capitaneada pelo presidente do STF escancara as portas para desqualificar os profissionais e aumentar ainda mais o controle da mídia, o que prejudicará a qualidade da informação para a sociedade. Por isso, concordamos inteiramente que "a decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país", conforme nota da Fenaj. "Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas". Os trabalhadores do ramo financeiro estão unidos com os jornalistas na luta pela qualidade da informação. No próximo dia 16 de julho, a Contraf-CUT realizará o 2º Encontro Nacional de Comunicação, em São Paulo , que contará com a participação de sindicatos e federações de bancários de todo país, incluindo profissionais de imprensa das entidades. Estarão em debate temas como mídia e democracia, novas tecnologias e a batalha da comunicação, e a construção da rede de comunicação dos bancários. Isto posto, apresentamos todo o nosso apoio para a luta dos jornalistas e estudantes de comunicação de todo país, buscando reagir a esse golpe do STF e mobilizar a sociedade brasileira. O resgate do diploma é uma questão de dignidade profissional e de contribuição para a qualidade da informação.Desde já, expressamos a nossa posição favorável à iniciativa de elaborar uma nova legislação no Congresso Nacional para garantir a volta da obrigatoriedade da formação acadêmica para o exercício dessa bela e importante profissão, imprescindível para o bom jornalismo, a democracia, a cidadania.

Cordiais Saudações, Carlos Alberto Cordeiro da Silva - Presidente
Marcel Barros - Secretário-geral
Ademir José Wiederkehr - Secretário de Imprensa

Fonte: FENAJ

Decisão Nociva

O extermínio do diploma de Jornalismo e a acrobacia temerária do Supremo Tribunal

* João dos Passos Martins Neto
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a exigência de graduação em curso superior como condição para o exercício da profissão de jornalista, prevista na legislação ordinária, é incompatível com a Constituição. Proferida na semana passada, com o voto divergente de apenas um dos juízes da Corte, a decisão arrufou melindres e chocou inteligências pelas comparações entre o jornalismo e a culinária e pela suposição de que a atividade jornalística não requer uma técnica específica. Todavia, o defeito capital do julgamento é outro e seu nível de nocividade é muito mais profundo. Ele diz respeito, conjuntamente, ao exercício arbitrário do poder judicial e à manipulação temerária dos textos constitucionais submetidos à interpretação e aplicação.A obrigatoriedade do curso superior para exercício do jornalismo está prevista no Decreto-Lei nº 972/1969. A norma, como tantas outras da época do regime militar, foi editada pelo poder executivo, mas gozando da mesma força atribuída às leis ordinárias aprovadas no parlamento, na conformidade da Constituição anterior. Daí a expressão Decreto-Lei (Decreto, por ser ato do poder executivo; Lei, por ter força de ato legislativo típico). Com a superveniência da nova Constituição em 1988, a figura do Decreto-Lei foi abolida, não havendo mais possibilidade de edição, para o futuro, de espécies normativas desse tipo. Os Decretos-Leis expedidos no passado, contudo, aí incluído o que regulamenta a profissão jornalística, não perderam automaticamente sua vigência com o advento da nova ordem constitucional porque, do ponto de vista formal, sua elaboração fez-se de acordo com as regras de competência e procedimento estabelecidas na Constituição anteriormente vigente. Segundo entendimento assentado na doutrina constitucional, para que sejam considerados revogados ou não recepcionados, não se pode invocar o fato de que sua forma de elaboração não é mais admitida. É preciso, em vez disso, que seja identificável um conflito de conteúdo ou substantivo entre as suas disposições e as disposições da nova Constituição.Por isso, a derrubada do requisito do diploma, na esfera judicial, dependia da constatação de um conflito do seguinte tipo: a lei ordinária e a lei constitucional são contraditórias; enquanto a primeira exige a formação superior, a segunda a dispensa. Nessa hipótese, uma vez que a lei constitucional vale mais do que a lei ordinária, a norma de inexigibilidade teria que prevalecer sobre a norma de exigência. Mais: no caso de estar configurada a contradição, o Supremo Tribunal Federal estaria autorizado a afastar a norma de exigência em favor da norma de inexigibilidade. Só assim sua intervenção dar-se-ia no campo da atuação jurídica. No Estado Constitucional, nenhum juiz pode, legitimamente, derrubar uma lei segundo critérios de mera discordância e contrariedade. Pode fazê-lo em razão da necessidade de impor respeito uma norma de nível superior, caso em que estará apenas defendendo e prestigiando o direito mais alto, e não simplesmente negando, por descontentamento, o direito mais baixo.No caso, o conflito normativo jamais existiu. Para começo de conversa, mesmo os juízes do Supremo Tribunal Federal haverão de transigir num ponto: a Constituição não contém qualquer norma que, de modo expresso e categórico, comande algo como “o exercício da atividade jornalística é livre a todas e quaisquer pessoas e independe de graduação em curso superior”. Portanto, enquanto o requisito do diploma tem previsão em texto de conteúdo inequívoco da legislação ordinária, a existência de uma norma constitucional de inexigibilidade seria, no mínimo, bastante incerta e sujeita a controvérsia. Na literalidade do texto constitucional uma tal norma não é encontrada, de modo que seu reconhecimento poderia apenas ser inferido ou deduzido indiretamente de outras disposições de algum modo correlatas e genéricas. Ainda que inferências e deduções sejam tarefa normal da interpretação jurídica, o fato de que a única vontade legislativa manifesta impõe o diploma deveria gerar a presunção de legitimidade da exigência e sujeitar a solução contrária a severas resistências metodológicas.O mais notável, contudo, é que as normas constitucionais mais próximas e conexas com o assunto, muito longe de permitir a extração de um comando implícito de inexigibilidade do diploma, na verdade reforçam a sua inexistência. No art. 5º, XIII, a Constituição diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. No art. 22, XVI, a Constituição diz que “compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões”. Combinadas, as duas disposições implicam o seguinte: a lei constitucional transferiu para a lei ordinária, deliberadamente, o poder de dispor sobre quais profissões terão ou não seu exercício sujeito, por exemplo, à graduação em curso superior. A razão é óbvia. A lei constitucional faz a regulação essencial dos poderes estatais e dos seus limites, mas não desce – e nem pode – à minúcia da regulamentação de profissões. Ela tende, por natureza, a silenciar absolutamente sobre requisitos de exercício profissional.O legislador ordinário tem assim, por delegação constitucional expressa, autonomia para não só exigir ou dispensar o curso superior, mas também para definir e avaliar os critérios que devem presidir sua decisão. É claro que se trata de autonomia relativa, limitada, condicionada. A lei, qualquer lei, deve ser sempre razoável, não pode ser expressão de um desatino, uma psicose, um ódio, enfim, de um ato arbitrário, sem razão plausível. É indiscutível que juízes devam recusar leis desse tipo. No caso, porém, a lei do diploma de jornalismo passa fácil no teste da razoabilidade, summa cum laude. Em primeiro lugar, o fato de existirem boas razões em favor da inexigibilidade não significa que não existam boas razões em favor da exigência. Isso vale não só para o jornalismo, mas para a administração, a psicologia e até para o direito. Em segundo lugar, a existência de controvérsia sobre o que é melhor e o que é pior não indica irracionalidade da norma que, no embate dos prós e dos contras, escolhe um dos caminhos possíveis e aceitáveis. Ao contrário, o principal indicador de uma norma sem razoabilidade é a ausência de disputa, é o consenso na objeção que sucede a sua adoção. Nesse sentido, a lei do diploma é, como inúmeras leis, simplesmente polêmica, mas nunca, jamais, destituída de razoabilidade ou racionalidade. É apenas o produto de uma opção política do legislador autorizado, feita conscientemente num quadro de sérias e ponderáveis razões concorrentes. É, enfim, uma norma perfeitamente constitucional na perspectiva da noção de razoabilidade. A propósito, ao enunciar o voto condutor do julgamento, o Ministro Gilmar Mendes advertiu que só chegou à sua conclusão “depois de muito refletir”. É curioso: se muito teve de refletir é porque as razões concorrentes, contra e a favor do diploma, foram percebidas como igualmente fortes, equilibradas. Em que pese o desfecho do processo, a declaração não deixa de equivaler a um atestado da razoabilidade da condição legalmente imposta. As evidências de razoabilidade da lei eram difíceis de ultrapassar. Por isso, o Tribunal teve que apelar a um outro fundamento. Para a maioria dos juízes, a norma constitucional de inexigibilidade do diploma é dedutível da norma constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o acesso à informação, ou mais especificamente, do art. 220, § 1º, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. Segundo o padrão do raciocínio, ao condicionar o exercício do jornalismo aos diplomados em curso superior, a lei ordinária veda o acesso de pessoas à atividade e, em conseqüência, reduz as possibilidades de circulação da informação. Em suma: a inexigibilidade do diploma é uma condição da liberdade de imprensa e, como tal, embora sem previsão expressa, é uma norma constitucional a ser logicamente pressuposta. Daí porque a lei do diploma seria incompatível com a Constituição.O argumento é inviável. A cláusula constitucional da liberdade de expressão tem um único sentido seguro, nítido, identificável na história. Ela visa a impedir que o poder público, por seus legisladores, governantes e juízes, editem, executem ou endossem leis restritivas do conteúdo do discurso circulável por razões de divergência ideológica ou de contrariedade a interesses. Ela coíbe a instituição de verdades oficiais, a discriminação de pontos de vista, a catalogação de tabus ou assuntos proibidos, a interdição de doutrinas políticas, a censura da informação. Este é o núcleo essencial da cláusula: impedir a estatuição de limites arbitrários ao conteúdo dos atos comunicativos.Do reconhecimento dessa função inequívoca, somada à generalidade do preceito, é no mínimo uma temeridade saltar para a conclusão de que a cláusula da liberdade de expressão compreende, com segurança, um comando específico que veda à lei condicionar o exercício da profissão de jornalista à formação superior. Seria algo aceitável, talvez, para decifradores de enigmas ou deslindadores de mistérios, não para juízes, de quem se deve esperar prudência em vez de acrobacias no escuro. Se não bastasse, as premissas do argumento são inexatas e falaciosas. A lei não veda o acesso à atividade jornalística, apenas a condiciona. Qualquer um pode exercer a profissão desde que implemente a condição estabelecida, ou seja, cursar a faculdade. A atividade está franqueada a todos porque o que conta é a potencialidade do acesso. É assim sempre. Para ser advogado há que ser bacharel em direito, mas não se trata aí de impedimento. O caminho está livre, em potência, à universalidade de pessoas. A asserção de que a lei reduz a circulação da informação é especulativa, retórica. Os juízes não se apoiaram sobre qualquer base empírica, o que é sempre indispensável diante de uma duvidosa questão de fato. O efeito suposto é, além disso, improvável. Muito mais avisado é acreditar no efeito contrário, isto é, no fato de que a exigência do diploma não tem qualquer repercussão sobre a amplitude da liberdade de informação. Quem conhece a dinâmica da atividade sabe que os veículos e os profissionais do jornalismo não são a fonte da informação, mas apenas o seu canal. A lei do diploma não afeta quem, vivenciando o acontecimento, traz a informação, mas diz respeito somente a quem a colhe, refina e divulga. Por isso, o requisito do diploma não parece ter aptidão para interferir negativamente sobre a maior ou menor circulação da informação. Se os acontecimentos são naturalmente independentes e as fontes não são bloqueadas, não há porque supor que a informação será mais ou menos abundante em função do número mais ou menos extenso de jornalistas. Além disso, ninguém está impedido de escrever em jornal por falta de diploma, mas apenas de exercer o jornalismo em sentido estrito, como profissão, em caráter permanente.A verdade é outra: a otimização da liberdade de informação não depende da extinção da obrigatoriedade do diploma. Outros fatores, sim, é que são determinantes, como a ampliação do acesso às ondas estatais de rádio e televisão pela adoção de políticas que impeçam a sua concentração nas mãos de poucos, ou o controle rígido da publicidade oficial que costumeiramente se destina a comprar o silêncio de maus empresários da comunicação sobre os crimes, as omissões, os erros e a incompetência de autoridades públicas. Portanto, a relação de causa e efeito entre número de jornalistas e amplitude da liberdade, suposta pelo Supremo Tribunal, não só se ressente de demonstração, mas é implausível e irrelevante. Não havia, portanto, como o Tribunal pressupor a norma de inexigibilidade da formação superior da premissa hipotética de que se trata de uma condição de realização da própria liberdade de informação.O contexto normativo ao qual se chega é o seguinte. Primeiro: não existe norma constitucional expressa vedando a exigência do diploma em curso superior para o profissional do jornalismo. Segundo: há norma constitucional transferindo para o legislador ordinário o poder de dispor sobre condições para o exercício de profissões. Terceiro: existe lei ordinária condicionando a atividade jornalística à formação superior. Quarto: a opção do legislador ordinário, conquanto passível de controvérsia, não pode ser qualificada como um ato insano, destituído de fundamento racional ou razoável. Quinto: a cláusula geral da liberdade de expressão não permite deduzir, salvo temerariamente, uma norma específica de inexigibilidade do diploma. O resultado é que a lei do diploma de jornalismo não é, de modo algum, incompatível com a Constituição. Inconstitucional é, sim, a decisão do Supremo Tribunal Federal. Sob o pretexto do reconhecimento de uma incompatibilidade entre lei ordinária e norma constitucional, sob a aparência de uma intervenção legítima de natureza jurisdicional, talvez sob o domínio de uma surpreendente ingenuidade, os juízes do Tribunal, excetuado o Ministro Marco Aurélio, produziram e impuseram, como fonte originária do direito, uma regra nova, por razões, no fundo, e ainda que inconscientes, de mera divergência e contrariedade em relação à regulação jurídica vigente. Honestas que fossem as intenções, o Tribunal, muito gravemente, usurpou prerrogativas legislativas, exorbitou das suas próprias e excedeu limites que se deve auto-impor espontaneamente a fim de evitar o mal da sua transformação num colégio de déspotas iluminados. O Supremo tem, entre seus juízes, grandes valores, mas esta é a pior decisão de sua história recente. À margem de quaisquer evidências de uma real situação de incompatibilidade entre a lei ordinária e a lei constitucional, manipulou os textos jurídicos implicados segundo concepções subjetivas, dando-lhes uma exegese tendenciosa, ao modo de muitos intérpretes eclesiásticos do direito canônico. Não poderia tê-lo feito assim levianamente porque, no fim das contas, o que estava em jogo era uma decisão prestes a exterminar a dignidade de um diploma de curso superior e a causar um impacto intenso na ordem vigente e nas instituições, relações, direitos e aspirações constituídas legitimamente sob a sua égide há exatos quarenta anos.
* Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Procurador do Estado de Santa Catarina. Bacharel em Jornalismo e Direito. Mestre e Doutor em Direito, com Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Columbia, NY, Estados Unidos. Autor do livro Fundamentos da Liberdade de Expressão (Insular, 2008)
Fonte: FENAJ

Porta Aberta para Apadrinhados

Fim do diploma de jornalista: retrocesso profissional e político

* Luiz Gonzaga Motta.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 17 de junho, pela não obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Assim, qualquer pessoa, independente de sua formação, poderá exercer o Jornalismo, mesmo que tenha apenas curso primário. Pior ainda, as empresas jornalísticas poderão contratar e colocar nos cargos de repórter ou editor os seus afilhados pessoais, compadres e apadrinhados políticos, independente do preparo da pessoa para a responsabilidade destas funções.A quem interessa o fim da exigência do diploma de jornalista? Os méritos do diploma para a profissão do Jornalismo e para a sociedade são tantos, e tão óbvios, que é difícil imaginar razões coerentes para acabar com ele.O argumento contra a reserva de mercado não cabe. A legislação em vigor não é exclusiva. Quem não é formado em Jornalismo, como médicos, engenheiros, advogados e outros profissionais, pode escrever regularmente artigos sem nenhuma restrição. Pode manter colunas, apresentar um programa de TV, debater neste programa, criar blogs etc. A legislação não é restritiva. É só conferir a diversidade de conteúdos que existe hoje na mídia brasileira. Todas as outras profissões liberais exigem formação específica. Por que o Jornalismo seria exceção?A liberdade de expressão também não é argumento contra o diploma. Basta abrir qualquer jornal ou revista, ligar a TV em um canal qualquer ou acessar os portais da internet para ler ou assistir a livre expressão de ambientalistas, ruralistas, religiosos, agnósticos, militantes radicais ou conservadores. Tem de tudo. Por conta da legislação atual, ninguém deixa de se expressar livremente. O mercado de idéias nunca foi tão livre, fértil e plural neste país. A exigência do diploma nada tem a ver com restrição à liberdade de expressão, portanto.Se as escolas proliferaram e algumas delas têm qualidade suspeita para formar bons jornalistas, colocando no mercado profissionais desqualificados, o remédio não é acabar com o diploma. É preciso monitorar os cursos, aprimorá-los, avaliá-los periodicamente e fechá-los em caso de reincidência. Mas, a exigência do diploma nada tem a ver com a má qualidade de muitos jornalistas. Cursos de Direito foram recentemente mal avaliados, mas ninguém sugeriu acabar com exigência do diploma de advogado por causa disso. A má qualidade não decorre da exigência do diploma. Não vale enfiar a cabeça no buraco, como um avestruz.Aparentemente, só empresas provincianas, familiares ou pouco profissionais têm interesse no fim do diploma. Isso daria a elas liberdade para empregar parentes, afilhados e compadres, sem formação. Talvez o fim do diploma possa ser também útil a algumas empresas de fachada moderna, mas interessadas no enfraquecimento da profissão para reduzir salários e manipular as relações empregatícias. Argumento mesquinho e arcaico. Como se fosse justificável hospitais e clínicas contratarem práticos da saúde no lugar dos médicos e dentistas formados para pagar a eles salários menores. Ou, se pudéssemos voltar ao tempo dos rábulas, para substituir os advogados formados.A profissão de jornalista foi abastecida nos últimos 40 anos pelos cursos universitários, uma conquista da categoria e da sociedade. Nas últimas décadas, o Jornalismo brasileiro ganhou qualidade com a existência das escolas e a exigência do diploma. A maioria dos grandes nomes do Jornalismo brasileiro, hoje, é formada em faculdade. Não é preciso enumerá-los.O Jornalismo passa hoje por uma mudança radical. O jornalista é cada vez menos um técnico e cada vez mais um analista político e social. Com desenvolvimento da tecnologia multimídia e o avanço da democracia no país, o Jornalismo tornou-se o espaço público por excelência. O espaço de mediação democrática dos conflitos. As fontes tornaram-se atores políticos e sociais ativos. Profissionais capazes de interpretar os conflitos e lidar com a multiplicidade de fontes são formados pelas universidades, não pelas relações clientelistas.

* Jornalista e professor da Universidade de Brasília, doutor em Comunicação pela Universidade de Wisconsin (EUA) e mestre em Jornalismo pela Universidade de Indiana (EUA)

sexta-feira, junho 19, 2009

Depois que a M... ta feita alguns manifestam apoio aos jornalistas brasileiros

É muito bonito o apoio dos nobres presidentes da ordem dos advogados do Brasil, mas por que não o fizeram antes? Isto também serve para outros que por ventura venham a apoiar aos jornalistas.

Eu me sinto indignado pelo que fazem conosco, mudam o horário sem pedir, mudam as leis para nos ferrar, acabam com os sonhos daqueles que querem ser jornalistas graduados em comunicação social com habilitação em jornalismo, pois acaba até o incentivo desta maravilhosa profissão, porque somente depois da votação daqueles que se dizem ser os deuses da verdade, verdade essa que esta obscura pelos reais interesses dos donos dos veículos de comunicação do país e que na maioria são empresários ligados a políticos. Agora muitos falam, “oh, que horror, como podem fazer isso, bla,bla, bla...” Será que é porque algum poderoso poderia entrar com um mesmo pedido para que qualquer pessoa, até mesmo um cozinheiro, bem que eu não tenho nada contra os cozinheiros, possam fazer a mesma coisa e pedir para ser da ordem sem fazer a prova da OAB, imaginem um cozinheiro defendendo um político, um milionário ou um ladrão com um código civil na mão e uma panela na outra. Acredito que se outro safado quiser fazer isso com os ilustríssimos engravatados a coisa seria diferente, a mobilização seria terrível. Agora os jornalistas formados em dezenas de faculdades do Brasil, que queimaram pestana, gastaram dinheiro, noites de sono e adquiriram todas as informações que um profissional de verdade deve ter, tem que se sujeitar a alguns donos de empresas de comunicação que colocam pessoas que não tem esse bendito curso. Lembro que há pouco tempo, muitos diziam, vixe, olha só, aquele jornalista não é formado, que vergonha, como é que colocam pessoas assim para trabalhar em uma televisão, jornal ou rádio. Agora que temos o curso de comunicação social com habilitação em jornalismo vem um grupo de sabichões e acabam com o a obrigatoriedade do diploma para ser um jornalista de verdade. Aqueles que esperavam cumprir seus deveres de forma profissional, com técnicas adquiridas nos bancos escolares, hoje podem ser substituídos pelos bonitinhos, fofinhas, filhinhos, coleguinhas, apadrinhadinhos, chegadinhos, filhinhos da mamãzinha e do papaizinho e outros filhos da ..."sociedade". Como disse, em um e-mail, meu caro colega Ramiro Marcelo, competente jornalista, “formado”, ele escreveu o seguinte "Curso de jornalismo e técnica para uma cozinha dinâmica podem ser adquiridas tanto de forma autodidata, como (dubiedade) em cursos que o Senac oferece das 20h45 às 22h45, sempre às quartas-feiras, no mesmo horário da programação do futebol na Globo. Seja mais um otário e perca o futebol para ter um diploma sem validade alguma." É o desgosto de muitos em relação ao curso de jornalismo, não venham dizer em reportagens, ah, nós da emissora tal só contrataremos jornalistas formados, pode até ser que aconteça, mas serão poucas as exceções. Eu particularmente estou enojado por termos tanta gente querendo que os outros se explodam, me sinto envergonhado por conta dos nossos representantes, se já não bastasse à mudança do horário sem a nossa opinião, agora querem colocar o horário de Brasília goela abaixo. Meu Deus, quando os crentes de coração falam que o fim do mundo esta próximo, é verdade, a besta fera, ou as bestas que estão no poder, fazem de gato e sapato os bestas que estão trabalhando para o desenvolvimento deste país, o pior é que os mesmos bestas é que elegem as feras do capeta e permitem que isso aconteça todos os anos, será preciso uma revolução com pessoas armadas de AK47 para que possamos tomar o poder e resolver isto na bala?
Bem, depois deste pequeno desabafo, mostrarei a reportagem que me fez escrever estas poucas linhas feita pela Federação Nacional dos Jornalistas –FENAJ – que diz o seguinte:

OAB sai em defesa dos jornalistas‏
"É muito bonito o apoio dos nobres presidentes da ordem dos advogados do Brasil, mas por que não o fizeram antes da votação, quem sabe com um apoio maciço isto não teria acontecido!"
Maceió (AL), 19/06/2009
O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, lamentou hoje (19) a decisão do Supremo Tribunal Federal que pôs fim ao diploma de jornalista, bem como ao registro profissional no Ministério do Trabalho. Em sessão plenária dos 27 presidentes da OAB dos Estados e Distrito Federal, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o Colégio expressou sua preocupação com as consequencias de tal decisão para a sociedade brasileira, em seus aspectos técnicos e, sobretudo, éticos.O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB referendou posição do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, de que o Supremo não avaliou corretamente o papel do jornalista e suas implicações para a liberdade de imprensa no País. Para os dirigentes das Seccionais, a decisão pode prejudicar a independência e qualidade futuras do jornalismo brasileiro, antes garantidas pelo diploma e o registro profissional do jornalista abolidos pelo STF. Além disso, eles manifestaram preocupação com o precedente que a medida pode representar, colocando em risco conquistas históricas de outras profissões regulamentadas no País.

quarta-feira, junho 17, 2009

STF derruba exigência do diploma para o exercício do Jornalismo

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo. Neste julgamento histórico, o STF pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.Representantes da FENAJ e dos Sindicatos dos Jornalistas do RS, PR, SP, MG, Município do RJ, CE e AM acompanharam a sessão em Brasília. O presidente da Comissão de Especialistas do Ministério da Educação sobre a revisão das diretrizes curriculares, José Marques de Melo, também esteve presente. Do lado de fora do prédio - onde desta vez não foram colocadas grades - houve uma manifestação silenciosa. Em diversos estados realizaram-se atos públicos e vigílias.Às 15h29 desta quarta-feira o presidente do STF e relator do Recurso Extraordinário RE 511961, ministro Gilmar Mendes, apresentou o conteúdo do processo encaminhado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo e Ministério Público Federal contra a União e tendo a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo como partes interessadas. Após a manifestação dos representantes do Sindicato patronal e da Procuradoria Geral da República contra o diploma, e dos representantes das entidades dos trabalhadores (FENAJ e SJSP) e da Advocacia Geral da União, houve um intervalo.No reinício dos trabalhos em plenário, às 17h05, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu relatório e voto pela inconstitucionalidade da exigência do diploma para o exercício profissional do Jornalismo. Em determinado trecho, ele mencionou as atividades de culinária e corte e costura, para as quais não é exigido diploma. Dos 9 ministros presentes, sete acompanharam o voto do relator. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à manutenção do diploma.“O relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista”, reagiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. “Este é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação”, complementou, informando que a executiva da FENAJ reúne-se nesta quinta-feira, às 13 horas, para traçar novas estratégias de luta.Valci Zuculoto, diretora da FENAJ e integrante da coordenação da Campanha em Defesa do Diploma, também considerou a decisão do STF um retrocesso. “Mas mesmo na ditadura demos mostras de resistência. Perdemos uma batalha, mas a luta pela qualidade da informação continua”, disse. Ela lembra que, nas diversas atividades da campanha nas ruas as pessoas manifestavam surpresa e indignação com o questionamento da exigência do diploma para o exercício da profissão. “A sociedade já disse, inclusive em pesquisas, que o diploma é necessário, só o STF não reconheceu isso”, proclamou.Além de prosseguir com o movimento pela qualificação da formação em jornalismo, a luta pela democratização da comunicação, por atualizações da regulamentação profissional dos jornalistas e mesmo em defesa do diploma serão intensificadas.