terça-feira, outubro 16, 2007

Arfoc Rio defende diploma para jornalista de imagem

Presidente diz que a discussão sobre a importância do diploma para jornalistas de imagem já tem 10 anos.
Outra entidade de classe se manifestou favorável ao projeto de lei 79/2004 que altera o decreto nº 972 de 1969 e que aumenta as atribuições dos jornalistas de 11 para 23. Trata-se da Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos do Rio Janeiro (ARFOC). Seu presidente, Alberto Jacob, conversou com a reportagem de IMPRENSA por telefone. Confira a íntegra da entrevista abaixo:

IMPRENSA – Por que vocês apóiam o projeto de lei 79/2004?
Alberto Jacob - Primeiro porque na lei em vigor já estão regulamentadas as profissões de repórter fotográfico e cinematográfico, assim como a de diagramador e ilustrador. O problema é que há um decreto de 1979 (nº 83284) cujo artigo 11 determina que esses quatro profissionais devam se restringir ao exercício apenas dessas profissões. Segundo esse decreto, um repórter fotográfico não poderia escrever uma reportagem. Hoje em dia, todos os veículos de comunicação exigem que esses profissionais tenham o diploma de jornalismo. É uma exigência do próprio mercado, de que o jornalista deva ser “multimídia”. Só a formação acadêmica pode proporcionar isso. Nós acreditamos também na necessidade que um repórter fotográfico deva ter de compreender o jornalismo como um todo. A gente discute isso há mais de 10 anos. Hoje em dia é muito fácil tirar registro de repórter fotográfico e cinematográfico. A Delegacia Regional do Trabalho aqui do Rio de Janeiro esteve muito tempo nas mãos do [deputado] Roberto Jefferson. Até aquele bicheiro, o Maninho [Valdomiro Paes Garcia], tinha registro e usou isso para responder processo em liberdade. Não queremos que haja precedente para que qualquer criminoso utilize o registro profissional para obter benesses.

IMPRENSA – Por que, então, o projeto tem sido tão atacado?
Alberto Jacob - Estamos perplexos com isso. Por exemplo, a questão da regulamentação da função de assessor de imprensa. Não existe nenhuma lei que determine que essa profissão seja de exclusividade dos profissionais de Relações Públicas. O que existe é uma auto-resolução do Conselho Federal de Relações Públicas que diz isso, ou seja, não é lei.

IMPRENSA – E sobre a função de comentarista? Segundo editorial da Folha de S.Paulo a nova lei impediria que artigos de colaboradores e até cartas de leitores fossem publicados...
Alberto Jacob - Isso é conversa fiada. O § 3º do artigo 4º versa sobre isso. Comentarista é diferente de colaborador. O primeiro é um jornalista que, especializado em uma área, é contratado para realizar avaliação, comentário ou crônica dentro de sua área. Sobre o colaborador, a nova lei determina a ele um registro especial e classifica: “colaborador com registro especial, assim entendido aquele que, sem relação de emprego e prestando serviço de natureza eventual, oferece colaboração sob forma técnica, científica ou cultural, exclusivamente em forma de análise e relacionados com a sua especialização, sendo obrigatória a divulgação do nome e qualificação do autor.”

IMPRENSA – Há outras funções que também despertam polêmica, como produtor, diagramador e arquivista/pesquisador...
Alberto Jacob - Arquivista e pesquisador não sei porque existe a polêmica, porque, pelo decreto em vigor, essa função já é de exclusividade do jornalista. Ilustrador, diagramador, repórter fotográfico e cinematográfico também. Um diagramador, ao contrário da visão dos patrões, não é um mero “empacotador de notícias”. É um profissional que deve ter noções de estética, hierarquização de imagens etc. Sobre a função de produtor, que as televisões devem estar preocupadas, a lei se refere apenas àquele que trabalha nas redações de telejornais, que pré-apura as reportagens para o repórter de TV. O produtor radialista e o de telenovela, por exemplo, são atividades do entretenimento e, sobre elas, a lei não se refere.

IMPRENSA – Qual a intenção das empresas jornalísticas de vetar essa lei?
Alberto Jacob - Obviamente elas não querem a regulamentação da profissão. Assim, qualquer um pode chegar na redação e escrever qualquer coisa, supostamente em nome da liberdade de expressão.
James Cimino/Redação Portal IMPRENSA - 21/07/2006

Um comentário:

Fabiana Guedes disse...

Muito interessante essa matéria. Foi um dos poucos links que encontrei explicando, realmente, o Projeto de Lei. No site da FENAJ e de outros Sindicatos não fica claro quem poderá fazer o quê...
Parece-me justo que a pessoa que faz uma matéria investigativa seja efetivamente profissional graduado em Comunicação, mas ainda não entendi a necessidade para outras áreas. Os fotógrafos free lancer deixariam de poder vender seu trabalho para os veículos? Colunistas sociais, de decoração, de receitas de cozinha que escrevem periodicamente para os veículos teriam que ter diploma específico na área jornalística?
Num país como o Brasil, ainda me parece um certo radicalismo exigir determinadas formalidades em certo campos. Pelo que entendi do Projeto, um advogado que escreva semanalmente para veículo de comunicação, não poderia ter sua opinião impressa periodicamente e nem ser empregado do veículo... É isso mesmo?
De toda forma, ainda que discorde de alguns pontos essenciais quanto à discussão, parabéns pela entrevista e pela reportagem.